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PORTARIA Nº 48, DE 26 DE JANEIRO DE 2007

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no artigo 167, § 2º da Constituição Federal, no artigo 71 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, e na Portaria SOF/MP nº 1, de 11 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Promover a reabertura de créditos especiais em favor da Justiça Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor global de R$ 5.673.600,00 (cinco milhões, seiscentos e setenta e três mil e seiscentos reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Min. MARCO AURÉLIO

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