Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 530, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Res.-TSE nº 21.874/2004, considerando a necessária reposição do poder aquisitivo da moeda, presente o período setembro de 2006 a agosto de 2007, conforme o procedimento administrativo protocolado sob o nº 15.603, de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores-teto do auxílio pré-escolar passam a ser os constantes do anexo desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2007.

ANEXO

UF Valor em R$ UF Valor em R$ UF Valor em R$
AC 341,40 RN 341,40 MT 382,80
RO 341,40 PB 341,40 MS 382,80
AM 341,40 PE 341,40 PR 419,10
RR 341,40 AL 341,40 SC 419,10
AP 341,40 SE 341,40 RS 419,10
PA 341,40 CE 382,80 SP 460,50
TO 341,40 BA 382,80 RJ 460,50
MA 341,40 ES 382,80 MG 460,50
PI 341,40 GO 382,80 DF 491,40

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 299, Novembro/2007, p. 7.