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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 531, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 8º da Res.-TSE nº 22.071, de 2005, considerando a necessária reposição do poder aquisitivo da moeda, presente o período maio de 2006 a abril de 2007, conforme o procedimento administrativo protocolado sob o nº 8.271/2007,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar em R$631,62 (seiscentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos) o valor mensal do auxílio-alimentação no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio.

Anexo

UF Valor em R$ UF Valor em R$ UF Valor em R$
mínimo máximo mínimo máximo mínimo máximo
MA 408,76 489,72 MS 408,76 489,72 AP 433,40 519,20
PB 408,76 489,72 RS 408,76 489,72 BA 433,40 519,20
TO 408,76 489,72 PR 408,76 489,72 CE 433,40 519,20
GO 408,76 489,72 RR 433,40 519,20 DF 527,12 631,62
AL 408,76 489,72 AC 433,40 519,20 MG 470,36 563,42
PI 408,76 489,72 MT 408,76 489,72 PA 433,40 519,20
RN 408,76 489,72 SC 408,76 489,72 PE 433,40 519,20
SE 408,76 489,72 RO 433,40 519,20 RJ 470,36 563,42
ES 408,76 489,72 AM 433,40 519,20 SP 470,36 563,42

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 299, de novembro/2007, p. 7-8.

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