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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 18, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Lei nº 11.416, de 15.12.2006, resolve:

Aos cargos efetivos dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Eleitorais será aplicada a tabela de vencimentos anexa a esta Portaria.

Brasília, 14 de janeiro de 2008.

Ministro MARCO AURÉLIO

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 12, de 17.1.2008, p. 1-2.

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