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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 215, DE 16 DE ABRIL DE 2008.

(Revogada pela PORTARIA Nº 585, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o valor máximo para pagamento da alimentação destinada aos mesários e escrutinadores que trabalharão nas eleições de 2008 será de R$ 12,00 (doze reais) por beneficiário.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministro MARCO AURÉLIO

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 304, Abril/2008, p. 7-8.

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