Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N°229, DE 17 DE ABRIL DE 2008.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:

Art. 1° Instituir, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, o Projeto Urna Eletrônica para as Eleições 2008 (UE-ELEI2008), com o objetivo de promover o gerenciamento, o desenvolvimento e a produção da urna eletrônica para as eleições 2008 (UE2008) e sua logística de operacionalização e distribuição.

Art. 2° O Projeto UE-ELEI2008 tem a seguinte organização:

I – Gerência Geral;

II – Gerência Técnica;

III – Gerência de Desenvolvimento de Hardware;

IV – Gerência de Desenvolvimento de Software;

V – Gerência de Produção UE2008;

VI – Gerência de Logística; e

VII – Gerência de Patrimônio. Parágrafo único. As gerências às quais se refere este artigo serão constituídas pelos servidores indicados no anexo desta portaria.

Art. 3°  À Gerência-Geral compete:

I – acompanhar e fiscalizar, nos termos do art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1992, o contrato para produção da UE2008, o desenvolvimento do hardware, do software e o fornecimento de suprimentos e acessórios da UE2008;

II – coordenar e acompanhar a execução das atividades de competência das demais gerências e dos grupos do Projeto UE-ELEI2008;

III – manter informado o diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral a respeito da execução e do cumprimento do contrato relativo à UE2008;

IV – catalogar e controlar os documentos gerados pelo projeto e os relatórios produzidos pela gerência técnica; e

V – realizar reuniões periódicas com os gerentes de projeto da contratada.

Art. 4° À Gerência Técnica compete:

I – coordenar a equipe técnica do Tribunal Superior Eleitoral no desenvolvimento de hardware e de software, na produção e na logística do projeto;

II – promover o controle e a integração das atividades das gerências de desenvolvimento, de produção e de logística;

III – elaborar relatórios de acompanhamento das atividades realizadas pela contratada, enviando-os para conhecimento e acompanhamento da Gerência Geral;

IV – fazer cumprir o cronograma das atividades técnicas previstas no Edital de Concorrência no 14/2008;

V – realizar reuniões periódicas com o responsável técnico da contratada;

VI – acompanhar na contratada a elaboração dos documentos técnicos formais solicitados;

VII – informar permanentemente à Gerência Geral sobre o desenvolvimento das atividades técnicas, fornecendo-lhe os subsídios necessários; e

VIII – interagir com os demais grupos de integração de sistemas do TSE, com o objetivo de adequar as atividades relacionadas ao Sistema de Informática das Eleições 2008.

Art. 5° À Gerência de Desenvolvimento de Hardware compete:

I – controlar e acompanhar as atividades de desenvolvimento de hardware das urnas eletrônicas;

II – especificar e acompanhar o desenvolvimento dos itens de hardware, incluindo dispositivos de segurança, de firmware e do sistema operacional pertinentes à UE2008;

III – solicitar e submeter à Gerência Geral e à Gerência Técnica, quando necessário, as alterações de especificação do desenvolvimento de hardware, software e de segurança;

IV – analisar e submeter à aprovação da Gerência Técnica os planos de testes e aceitação dos modelos da UE2008;

V – analisar e submeter à aprovação da Gerência Técnica os planos de testes em fábrica e em campo da UE2008;

VI – analisar e submeter à aprovação da Gerência Técnica a documentação de hardware da UE2008;

VII – manter a Gerência Técnica atualizada com relação aos documentos formais gerados; e

VIII – realizar reuniões periódicas com o objetivo de subsidiar o projeto da UE2008 e tomada de decisões a eventuais problemas de hardware.

Art. 6° À Gerência de Desenvolvimento de Software compete:

I – acompanhar o desenvolvimento do software da UE2008;

II – realizar testes de aceitação de software;

III – acompanhar a implantação dos itens de segurança especificados;

IV – solicitar e submeter à Gerência Geral e à Gerência Técnica os planos de testes de aceitação dos software;

V – analisar e submeter à aprovação da Gerência Técnica a documentação de software;

VI – manter a Gerência Técnica atualizada com relação aos documentos formais gerados; e

VII – realizar reuniões periódicas com os gerentes de projeto da contratada.

Art. 7° À Gerência de Produção da UE2008 compete:

I – analisar e submeter à aprovação da Gerência Técnica o plano de produção da UE2008, bem como o plano de qualidade e gerência de processos fabris;

II – analisar e submeter à aprovação da Gerência Técnica os planos de testes em fábrica e em campo do software de aceitação das urnas;

III – controlar as atividades relacionadas à produção da UE2008;

IV – controlar e garantir a qualidade da produção da UE2008;

V – realizar a aceitação em fábrica da UE2008, acompanhar sua aceitação em campo e adotar as medidas cabíveis no caso de lotes rejeitados; e

VI – manter a Gerência Técnica atualizada quanto aos documentos formais gerados (relatórios de produção e controle de qualidade).

Art. 8° À Gerência de Logística compete;

I – acompanhar e controlar a distribuição das UE2008 e os suprimentos previstos no Edital de Concorrência no 14/2008;

II – acompanhar a aplicação da metodologia de rastreamento das UE2008, incluindo o acompanhamento dos processos de identificação patrimonial e dos módulos rastreáveis das urnas eletrônicas em fábrica;

III – planejar e administrar a manutenção da UE2008 durante o prazo de garantia;

IV – administrar, acompanhar e registrar as ocorrências referentes à segurança física no transporte e armazenamento da UE2008;

V – auxiliar e orientar os tribunais regionais eleitorais no processo de aceitação em campo da UE2008;

VI – acompanhar as atividades administrativas relacionadas à entrega da UE2008 e dos suprimentos; e

VII – manter a Gerência Técnica atualizada quanto aos documentos formais gerados.

Art. 9° À Gerência de Patrimônio compete:

I – planejar e promover a metodologia de patrimônio da UE2008;

II – acompanhar e auxiliar os tribunais regionais eleitorais no processo de registro do patrimônio da UE2008;

III – acompanhar a distribuição e entrega da UE2008; e

IV – auxiliar no controle da documentação administrativa pertinente ao contrato incluindo o registro patrimonial no Sistema de Gestão de Patrimônio após o aceite técnico em campo.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

ANEXO

GERÊNCIA GERAL

Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo – Clogi/STI

Substituto: Giuseppe Dutra Janino – STI

GERÊNCIA TÉCNICA

Antônio Esio Marcondes Salgado – Inpe/STI

Substituto: Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo – Clogi/STI

GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE HARDWARE

Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo – Clogi/STI

Substituto: Antônio Esio Marcondes Salgado – Inpe/STI

GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE

Francisco Dejardene Moura da Silva – Sevin/CSELE/STI

Substituto: Gladiston da Silva Costa – Sevin/CSELE/STI

GERÊNCIA DE PRODUÇÃO UE2008

Ivanildo Soares Pereira – Sespe/Clogi/STI

Substituto: Alterjunior Mesquita Paiva – Sespe/Clogi/STI

GERÊNCIA DE LOGÍSTICA

Alterjunior Mesquita Paiva – Sespe/Clogi/STI

Substituta: Mara Núbia Dellinghausen de Franco – Seue/Clogi/STI

GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO

José Gomes de Almeida Júnior – Sepat/Comap/SAD

Substituta: Rosa de Fátima Carvalho Bruxel – Sepat/Comap/SAD

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 304, Abril/2008, p. 15-17.