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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 300, DE 6 DE MAIO DE 2008.

(Revogada pela PORTARIA Nº 691, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo desta portaria, o Manual de Auditoria do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Determinar ao secretário de Controle Interno e Auditoria a atualização periódica do manual.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 305, Maio/2008, p.11.

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