Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 302, DE 6 DE MAIO DE 2008.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP.

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores do Tribunal Superior Eleitoral e por um representante de 5 (cinco) tribunais regionais eleitorais, indicados no anexo desta portaria, conforme as autorizações constantes do procedimento protocolizado sob o número 6.061/2008.

§ 1º Os servidores do TSE serão indicados pelos gestores da Secretaria Judiciária - SJD, da Secretaria de Gestão da Informação - SGI, Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, Secretaria-Geral da Presidência - SPR, Secretaria do Tribunal - SEC e Corregedoria-Geral Eleitoral - CGE, sendo 1 (um) representante de cada uma dessas unidades.

§ 2º A presidência da Comissão caberá a servidor da SJD - TSE e, no afastamento eventual, caberá a servidor da SGI/TSE.

§ 3º Os tribunais regionais eleitorais de que trata este artigo serão definidos em portaria de constituição da Comissão segundo critérios de distribuição de participação pelas 5 (cinco) regiões do país, sendo um representante de cada região.

§ 4º Os representantes dos tribunais regionais eleitorais serão indicados pelos respectivos diretores-gerais das secretarias, observando perfil de servidor com amplo conhecimento da aplicação do Sistema nas diversas unidades do tribunal.

Art. 3º A Comissão reunir-se-á na cidade de Brasília, preferencialmente nas dependências do TSE, por convocação do Diretor-Geral da Secretaria do TSE encaminhada aos respectivos diretores-gerais das secretarias dos tribunais regionais eleitorais integrantes da Comissão, conforme necessidade previamente apontada pelo presidente da Comissão.

Art. 4º No âmbito dos tribunais regionais eleitorais será indicado pelo respectivo diretor-geral da secretaria um gestor do Sistema, que terá a incumbência de:

I - receber e analisar as solicitações de alteração e/ou inclusão de rotinas e funcionalidades no SADP, feitas pelas unidades administrativas do respectivo regional;

II - encaminhar as solicitações de que trata o inciso I deste artigo, devidamente justificadas, para apreciação da Comissão.

Art. 5º São atribuições da Comissão: .

I - analisar as especificações do Sistema, de forma a garantir a sua funcionalidade e seu contínuo aperfeiçoamento;

II - interagir com os setores do TSE e dos tribunais regionais eleitorais, por meio de seus representantes, para identificar e recomendar ações que garantam a melhor utilização do Sistema e o aprimoramento de suas funcionalidades;

III - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE as conclusões e as propostas relativas à área de atuação da Comissão, para divulgação às unidades do TSE e aos tribunais regionais eleitorais;

IV - analisar as solicitações de alteração e/ou inclusão de rotinas e funcionalidades no Sistema e autorizar ou rejeitar a implementação;

V - propor ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE a necessidade de convocação de colaboradores eventuais e de celebração de convênios com outros órgãos;

VI - propor ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE a necessidade de substituição de algum membro da Comissão, o que não se dará obrigatoriamente por servidor do mesmo tribunal a que pertença o substituído;

VII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades da Comissão, mediante relatório de atividades.

Parágrafo único. As ações recomendadas pela Comissão e as solicitações de que tratam os incisos II e III deste artigo, antes de autorizadas ou rejeitadas pela Comissão, serão submetidas aos respectivos representantes dos tribunais regionais eleitorais, para conhecimento, divulgação e manifestação, no prazo que for fixado.

Art. 6º As decisões da Comissão serão fundamentadas e registradas em ata, a ser amplamente divulgada aos usuários do Sistema, mediante comunicação aos representantes dos tribunais regionais eleitorais e aos titulares das unidades administrativas do TSE.

Art. 7º É vedada qualquer alteração das rotinas e funcionalidades do SADP sem expressa autorização da Comissão.

Art. 8º Fica revogada Portaria nº 293 , de 06 de outubro de 1995.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

ATHAYDE FONTOURA FILHO

ANEXO*

Comissão Permanente de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP)

Vitor Moraes Soares – TSE (presidente)

Daniela Andrade Santiago – TSE (vice-presidente)

Marise Mesquita de Oliveira – TSE*

Carlos Leonardo Symões Santos – TSE

Daniel Carlos Lima Corrêa – TSE

Cláudio Massumi Mori – TSE

Arilton da Silva Oliveira – TRE/AC

Rodrigo Mello Pires – TRE/RS

Ricardo Palumbo Oliveira – TRE/SP

Zemilson Batista de Medeiros – TRE/CE

Tatiana Fernandes de Oliveira – TRE/GO

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 305, Maio/2008p. 13-14.

*Vide Portarias nº 426/2008, que designou a servidora CHRISTINA SHIMABUKO em substituição a esta servidora.

*Vide Portarias nº 406/2009, nº 532/2011 e nº 601/2011 , que alteraram a composição da Comissão.