Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 35, DE 22 DE JANEIRO DE 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no artigo 167, § 2º da Constituição Federal, no artigo 69 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, e na Portaria SOF/MP nº 69, de 21 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º Promover a reabertura de créditos especiais em favor da Justiça Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2007, no valor global de R$ 6.777.134,00 (seis milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e trinta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministro MARCO AURÉLIO

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 116, Seção 1, de 23.1.2008, p. 74-76.