Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 364, DE 26 DE MAIO DE 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, nos termos do inciso III e do parágrafo único do artigo 54, combinado com o § 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 11067/2008, resolve:

Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2008, constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministro CARLOS AYRES BRITTO

ANEXO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MAIO DE 2007 A ABRIL DE 2008

RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

 

 

DESPESA  COM PESSOAL

    DESPESAS EXECUTADAS  

Últimos 12 meses

LIQUIDADAS

(a)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

121.629

6

Pessoal Ativo

90.943

6

Pessoal Inativo e Pensionistas

30.686

-

Outras despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)

-

-

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

36.957

-

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

-

-

Decorrentes de Decisão Judicial

4.446

-

Despesas de Exercícios Anteriores

2.064

-

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

30.448

-

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

84.672

6

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)

                                                                                          84.678

 

 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

VALOR

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)1

413.867.577

% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100

0,020460

LIMITE MÁXIMO (Inciso I do art. 20 da LRF) - <%>                                       0,043969

181.973

LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) -                    0,041770

<%>

172.872

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 100, Seção 2, de 28.5.2008, p. 88.