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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 432, DE 25 DE JUNHO DE 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 138 do Regulamento Interno e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 15801/2007, resolve:

Alterar a portaria nº 600, de 7 de dezembro de 2007, para considerar, a contar de 30 de maio de 2008, que a pensão vitalícia instituída à viúva MARIA JOSÉ DA SILVA CHAFIN pelo ex-servidor RUSVEL CHAFIN passe a ser concedida no percentual de 50% (cinqüenta por cento), nos termos dos §§ 2º e 7º do artigo 40 da Constituição Federal, do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, do artigo 2º, inciso I e parágrafo único, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e dos artigos 217, item I, alínea "a", item II, alínea "a", 218, § 2º e 219, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990.

Min. CARLOS AYRES BRITTO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 121, Seção 2, de 26.6.2008, p. 44.

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