Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 465, DE 8 DE JULHO DE 2008.

(Revogada pela PORTARIA Nº 79, DE 5 DE MARÇO DE 2012.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do Regulamento Interno, e considerando o disposto no art. 9º da Resolução-TSE nº 20.524, de 7 de dezembro de 1999, no art. 13, § 1º, V e no art. 30, V, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a tabela de participação do Tribunal no custeio do Plano de Saúde, como segue: 

Faixa de remuneração

%

Até a remuneração de R$ 10.546,50

75%

De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62

65%

A partir de R$ 17.483,63

55%

Art. 2º Revoga-se a Instrução Normativa nº 5, de 3 de dezembro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura, com efeitos a partir de 1º de julho de 2008. 

Brasília, 8 de julho de 2008.

Miguel Augusto Fonseca de Campos

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 307, Julho/2008, p. 9.