Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 546, DE 5 DE AGOSTO DE 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Resolução nº 22.054, de 4 de agosto de 2005, e considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 10.920/2008, resolve:

Os valores das diárias na Justiça Eleitoral, constantes do anexo à Resolução nº 22.054, de 4 de agosto de 2005, passam a ser, a partir desta data, os da tabela anexa.

Ministro CARLOS AYRES BRITTO

ANEXO

TABELA DE DIÁRIAS NO TERRITÓRIO NACIONAL

CARGO OU FUNÇÃO LOCALIDADE 1 e LOCALIDADE ESPECIAL (R$) LOCALIDADE 2 (R$)
MEMBRO TSE
MEMBRO TRE
614,00 512,00
JUIZ ELEITORAL 469,00 391,00
CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CJ - 04 372,00* 310,00
CJ - 03 346,00 289,00
CJ - 02 320,00 267,00
CJ-1 e
FC-06
268,00 224,00
ANALISTA JUDICIÁRIO E FC - 01 A FC - 05 216,00 180,00
TÉCNICO JUDICIÁRIO E AUXILIAR JUDICIÁRIO 190,00 159,00

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 152, Seção 1, de 8.8.2008, p. 195, e retificado no DOU, nº 155, Seção 1, de 13.8.2008, p. 113.

*Vide Portaria nº 311/2009, que alterou o valor da diária de ocupante de Cargo em Comissão CJ - 04.