Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 586, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno e com base na Res. nº 22.714, de 28 de fevereiro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão para acompanhamento e gestão da cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas a serem utilizados nas Eleições 2008.

Art. 2º São atribuições da comissão:

I – apoiar o diretor-geral na convocação dos representantes dos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público, doravante denominados “participantes”;

II – reservar e administrar espaço físico para realização do evento e providenciar a infra-estrutura necessária, incluindo equipe de trabalho, equipamentos, segurança física e lógica, controle de acesso e horário de funcionamento;

III – comunicar a realização do evento às unidades do TSE;

IV – conduzir a interlocução com os participantes nas atividades de: cadastramento, entrega de credenciais, recebimento e acompanhamento de solicitações diversas, registro de presença, confecção de atas diárias de ocorrências e entrega de documentos;

V – organizar, em conjunto com cerimonial, a abertura e o encerramento do evento;

VI – gerar os certificados digitais do ministro, diretor-geral, secretário de Tecnologia da Informação e demais participantes responsáveis pela assinatura digital dos sistemas eleitorais;

VII – apresentar os sistemas eleitorais na forma de programas-fonte e programas-executáveis;

VIII – zelar pela integridade do ambiente e pela segurança dos sistemas eleitorais;

IX – homologar os programas-fonte a serem empregados na assinatura digital, em conformidade com a especificação técnica posta à disposição dos participantes pela Secretaria de Tecnologia da Informação;

X – responder, por escrito, as dúvidas e questionamentos dos participantes e demais convidados;

XI – validar os certificados digitais dos participantes;

XII – gerenciar os procedimentos de assinatura digital dos sistemas e resumos digitais;

XIII – publicar os resumos digitais na página do TSE na Internet;

XIV – providenciar a gravação dos sistemas em mídia não-regravável e o armazenamento no cofre;

XV – informar ao diretor-geral qualquer problema detectado ou ocorrência excepcional;

XVI – elaborar a documentação do evento.

Art. 3º A comissão será integrada pelos servidores indicados no anexo desta portaria.

Art. 4º Esta portaria terá vigência da data de sua assinatura até 26 de setembro de 2008.

ANEXO

Comissão de Gestão da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas – Eleições de 2008

Integrantes:

Elmano Amâncio de Sá Alves (Asplan/STI) – Coordenador

José de Melo Cruz (CSELE/STI)

Fábio Teixeira Trindade (Sepel/STI)

Francisco Dejardene Moura da Silva (Sevin/STI)

Cristiano Moreira Andrade (Coinf/STI)

Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo (Clogi/STI)

Sueli Helena Alves Nascimento (TRE/SP)

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 308, Agosto/2008, p. 10-11.