Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 672, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do procedimento administrativo nº 667/2008, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos e o repasse de recursos ao Ministério da Defesa com vistas ao apoio a ser prestado pelas Forças Armadas durante as Eleições Municipais de 2008, conforme segue:

Órgão Concedente: 14 - Justiça Eleitoral

Unidade Gestora: 070026 - Gestão: 00001

Órgão Executor: 52 - Ministério da Defesa

Unidade Gestora: 110407 - Gestão: 00001

Programa: 02.061.0570.4269.0001 - Pleitos Eleitorais

Valor: GND 3 - R$ 4.172.232,42

GND 4 - R$ 1.430.600,00

Total - R$ 5.602.832,42

Art. 2º Os créditos não empenhados e eventuais saldos financeiros serão restituídos à Justiça Eleitoral, após o término das atividades relativas às Eleições Municipais de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Min. CARLOS AYRES BRITTO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 188, Seção 1, de 29.9.2008, p. 131.