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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 750, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 79, § 1º, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, resolve:

Publicar os quadros demonstrativos de pessoal, na forma dos anexos I e II.

Ministro CARLOS AYRES BRITTO

ANEXOS

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 208, Seção 2, de 27.10.2008, p. 41-42.

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