Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 759, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, tendo em vista a aprovação de Crédito Suplementar, objeto do Decreto de 24 de setembro de 2008 e o Procedimento Administrativo nº 7438/2008, resolve:

Art. 1º Ampliar o empenho e a movimentação financeira, no valor de R$ 41.126.377,00 (quarenta e um milhões, cento e vinte e seis mil e trezentos e setenta e sete reais), na categoria de gasto Outros Custeios e Capital, da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 11.647,de 24 de março de 2008.

Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria nº 224 de 17 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 seguinte, passa a ser o constante do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministro CARLOS AYRES BRITTO

ANEXO

JUSTIÇA ELEITORAL

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2008

                                                                                                                                                                        R$ 1,00

ATÉ O MÊS

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

RESTOS A PAGAR

JANEIRO*

354.198.106

71.100.000

1.162.011

FEVEREIRO*

613.198.106

204.180.693

1.162.011

MARÇO*

906.740.168

402.961.695

1.162.011

ABRIL*

1.114.283.699

468.750.872

1.162.011

MAIO*

1.321.826.902

554.165.420

1.162.011

JUNHO*

1.527.828.016

650.441.432

1.162.011

JULHO*

1.736.914.129

756.592.090

1.162.011

AGOSTO*

1.944.457.674

855.468.968

1.162.011

SETEMBRO*

2.152.001.218

951.926.982

1.162.011

OUTUBRO*

2.359.544.763

1.054.085.853

1.162.011

NOVEMBRO*

2.670.860.211

1.224.512.645

1.162.011

DEZEMBRO

2.887.860.965

1.420.939.438

1.162.011

Nota:
* Os valores já foram liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional até o mês de novembro.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 241, Seção 1, de 11.12.2008, p. 131.