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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 82, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2008.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 3º, inciso III, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e em cumprimento ao preceituado nos arts. 3º, inciso II, e 5º da Res.-TSE nº 22.581, de 30 de agosto de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Reenquadrar os servidores ocupantes dos cargos efetivos de analista judiciário e de técnico judiciário, área administrativa, especialidade segurança judiciária*, na forma do anexo I desta portaria.

Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se aos inativos e aos instituidores de pensão, na forma dos anexos II e III desta portaria.

Athayde Fontoura Filho

ANEXOS

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 302, Fevereiro/2008, p. 14-16.

*Vide Portaria nº 833/2008, que retificou a denominação da especialidade do cargo de técnico judiciário, área administrativa de “segurança judiciária” para “segurança”.

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