
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 869, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de ajustes na estrutura orgânica da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme consta do Processo Administrativo no 19.078/03,
RESOLVE: Art. 1º A Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas III passa a denominar-se Seção de Processamento de Eleições II e a compor a estrutura da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais, desvinculando-se da Coordenadoria de Soluções Corporativas.
Art. 2° Ficam mantidos na Seção as atribuições e os recursos nela alocados: humanos, materiais, equipamentos, mobiliário e serviços terceirizados.
Art. 3° Devem ser ajustados os numerais de denominação nas demais seções das citadas coordenadorias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Este texto não substitui o publicado no BI, Edição - Extraordinária de Dezembro/2008, p. 7.