Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 529, DE 27 DE JULHO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho no âmbito da Justiça Eleitoral, na área de Tecnologia da Informação, incumbido de propor normas e procedimentos para desenvolvimento e manutenção de sistemas.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:

I – avaliar o desenvolvimento de sistemas da Justiça Eleitoral segundo o modelo MPS-BR;

II – definir, com base nesse modelo, o nível de maturidade mínimo;

III – propor a padronização de linguagem e de processos de desenvolvimento de sistemas;

IV – sugerir meios de divulgação e compartilhamento de informações.

Art. 3º Os integrantes do grupo estão indicados no anexo desta portaria e os resultados dos trabalhos serão submetidos ao Diretor-Geral, com manifestação prévia do Secretário de Tecnologia da Informação do TSE.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 22 de julho de 2009.

Miguel Augusto Fonseca de Campos

ANEXO*

Wennder Indalécio Oliveira Fidelis (TSE) – Coordenador;
Grace Porto dos Santos Veras (TSE);
Débora Rodrigues Gonçalves (TSE);
Rosana Magalhães da Silva (TRE-AC);
Clícia Quintela Freitas (TRE-AC);
Luiz Batista de Araújo Neto (TRE-AL);
Tales de Amorim Gameleira (TRE-AL);
Helder Souza Lima (TRE-AP);
Hebert Pereira da Silva (TRE-AP);
Neima Prado dos Santos (TRE-BA);
Frederico Jorge Ribeiro Barboza (TRE-BA);
Cláudia Firmino Barros Santos (TRE-MG);
Paulo Roberto Mendes (TRE-MG);
José Vinícius Veloso Alves (TRE-PB);
Diógenes Antônio Tavares Paiva (TRE-PB);
Alessandra Cordeiro de Vasconcelos (TRE-PE);
Anderson Cavalcanti de Lima (TRE-PI);
Leonardo Saraiva e Silva (TRE-PI);**
Avelino Ferreira Gomes Filho (TRE-RJ);
Sônia Maria Moreira (TRE-RJ);
Júlio César Ramalho Leite (TRE-RN);
Gabriel de Medeiros Galvão (TRE-RN);
José Henrique de Melo Cardoso (TRE-SE);
Jeirlan Correia Palmeira (TRE-SE);
Michael Schuenk dos Santos (TRE-TO); e
Josué de Sousa Pires (TRE-TO).

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 142, de 28.7.2009, p. 1-3.

*Vide Portaria nº 685/2009, que alterou a composição do grupo de trabalho.

**Vide Portaria nº 541/2009, que retificou o nome do servidor.