
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 108, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 131 do Regulamento Interno da Secretaria, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria para baixar os seguintes atos:
I - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
II - remoção de servidor por permuta;
III - remoção de servidor para acompanhar cônjuge;
IV - remoção de servidor para tratamento de saúde;
V - aposentadoria;
VI - vacância;
VII - afastamento para acompanhar cônjuge;
VIII - licença para capacitação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 25, Seção 2, de 5.2.2009, p. 41.