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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 128, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do Regulamento Interno e tendo em vista o disposto no art. 62, III, da Lei nº
5.010, de 30.5.1966, resolve


Comunicar que não haverá expediente nos próximos dias 23 e 24 e que no dia 25 subsequente (quarta-feira) a
Secretaria do Tribunal funcionará das 14 às 19 horas.

Miguel Augusto Fonseca de Campos

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 34, de 17.2.2009, p. 2.

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