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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 130, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.

O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º-C do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI), com as seguintes finalidades:

I – auxiliar no desenvolvimento e acompanhamento de ações que possibilitem uma gestão mais eficaz e eficiente no âmbito da SCI;

II – auxiliar na adoção de modelos inovadores de organização e gestão que visem garantir um serviço de qualidade aos trabalhos desenvolvidos pela secretaria;

III – apoiar as ações que tenham por objetivo o estabelecimento das melhores práticas de controle interno no âmbito do TSE;

IV – auxiliar na organização e realização dos eventos e fóruns dos temas afetos aos objetivos estratégicos da SCI;

V – analisar e propor a adoção de ferramentas tecnológicas que contribuam para o desenvolvimento e transparência das ações de gestão das informações da SCI;

VI – auxiliar no planejamento de ações vinculadas ao planejamento estratégico e apoiar o secretário e os coordenadores da SCI no que couber.

Art. 2° O Comitê Gestor da SCI reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do secretário da SCI.

Art. 3° O Comitê Gestor da SCI será composto pelos seguintes servidores:

Titular: Denise de Fátima Monteiro Naves Cocota (GAB/SCI)

Titular: Maria do Socorro Rodrigo de Medeiros (GAB/SCI)

Titular: Lincoln Moreira (CogesSCI)

Suplente: Juliana Milagres de Loyola Fleury (Coges/SCI)

Titular: Thiago Bergmann de Queiroz (Coaud/SCI)

Suplente: Rômulo José de Araújo (Coaud/SCI)

Titular: Eron Júnior Vieira Pessoa (Coepa/SCI)

Suplente: Elizanete Ribeiro Dias (Coepa/SCI)

Art. 4° Este comitê terá mandato por um período de 1 (um) ano, após a data de sua publicação.

Parágrafo único. O Comitê Gestor da SCI será presidido pelo secretário de Controle Interno e Auditoria.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 314, Fevereiro/2009, p. 10-11.