Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 135, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto nos arts. 18 e 36, parágrafo único, II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, nos arts. 10 a 18 da Resolução-TSE nº 22.660, de 13 de dezembro de 2007, nos procedimentos administrativos nº 38200/2008, deste Tribunal e nº 42273/2008, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, bem como na Portaria-TSE nº 108, de 4 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º Fica removido, por permuta, para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o servidor CARLOS ANDRÉ PEREIRA DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa.

Art. 2º O desligamento do servidor dependerá da remoção, por ato próprio do Regional, da servidora FRANCISCA UIARA ALVES ANDRADE, Técnica Judiciária, Área Administrativa.

Art. 3º O servidor do TSE tem prazo de vinte dias para trânsito.

Miguel Augusto Fonseca de Campos

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 038, de 25.2.2009, p. 1-2.