Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 153, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho composto na forma do anexo desta portaria, incumbido de realizar estudos, elaborar normas e estabelecer procedimentos para desenvolvimento, testes e implantação dos sistemas de totalização de resultados para as eleições de 2010.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:

I – submeter à aprovação do diretor-geral o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;

II – levantar subsídios nas áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou de outras entidades;

III – elaborar normas e estabelecer procedimentos para o desenvolvimento e operação dos sistemas de totalização;

IV – realizar testes de operação dos sistemas em ambiente real;

V – desenvolver programas de treinamento e correspondentes materiais didáticos em parceria com a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral;

VI – apresentar ao diretor-geral propostas para as Instruções das Eleições de 2010, sobre os assuntos técnico-operacionais dos sistemas desenvolvidos;

VII – redigir relatórios conclusivos de atividades e de avaliação dos sistemas.

Art 3º As reuniões do grupo serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério do diretor-geral.

Parágrafo único. Cabe ao diretor-geral as convocações dos integrantes para as reuniões.

Art 4º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

ANEXO*

GRUPO DE TRABALHO DOS SISTEMAS DE TOTALIZAÇÃO

Integrantes:

José de Melo Cruz (TSE) – Coordenador

Fábio Teixeira Trindade (TSE) – Coordenador substituto

Adélia Almeida Schmidt (TRE/RJ)

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 314, Fevereiro/2009, p. 9.

*Vide Portarias nº 304/2009, nº 636/2009 e nº 64/2010, que alteraram a composição do grupo de trabalho.