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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 366, DE 28 DE MAIO DE 2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas competências, considerando os termos da Res.TSE nº 23.036, de 14 de abril de 2009 e do Protocolo de Cooperação Técnica celebrado em 21 de maio de 2009 com o Tribunal de Contas da União, RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para compor o Núcleo Especial de Auditoria de Contas do TSE, sob coordenação do primeiro, os servidores MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS, SÉRGIO JOSÉ AMÉRICO PEDREIRA, WLADIMIR AZEVEDO CAETANO, ERON JÚNIOR VIEIRA PESSOA, LUCINEI DE OLIVEIRA PEREIRA, RONDON ANDRADE PORTO e o(s) servidor(es) indicado(s) pela Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.

Art. 2º Outros servidores ou técnicos poderão ser designados para integrar o Núcleo, em caráter permanente ou temporário.

Art. 3º As competências do Núcleo são as descritas no art. 2º da Res.TSE nº 23.036/2009.

Art. 4º Os planos de auditoria serão aprovados pelo presidente do TSE, autoridade à qual o núcleo está diretamente subordinado.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 317, Maio/2009, p. 7.

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