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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 570, DE 10 DE AGOSTO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no art. 116, VIII, do Regulamento Interno, RESOLVE:

comunicar que não haverá expediente no dia 11 de agosto corrente, por força do disposto no art. 62, IV, da Lei nº 5.010, de 1966. Nesse dia, os prazos processuais ficarão suspensos.

Brasília, 6 de agosto de 2009.

Miguel Augusto Fonseca de Campos

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 151, de 10.8.2009, p. 2.

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