Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 638, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre o fornecimento de lanche em eventos de capacitação.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Poderá ser fornecido lanche nos intervalos de cursos, palestras, seminários e congressos, com duração igual ou superior a três horas, realizados pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. Considera-se lanche o fornecimento de café, leite, suco, pães, biscoitos, frutas e alimentos similares.

Art. 2º O lanche será servido pela copa, com acompanhamento da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, que informará antecipadamente o número de participantes à Secretaria de Administração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Miguel Augusto Fonseca de Campos

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 321, Setembro 2009, p. 15.