Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 675, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no artigo 58, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 e conforme Procedimento Administrativo nº 1339/2009, resolve:

Art. 1º Promover a abertura de crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 5.517.711,00 (cinco milhões, quinhentos e dezessete mil, setecentos e onze reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.517.711,00 (cinco milhões, quinhentos e dezessete mil, setecentos e onze reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. CARLOS AYRES BRITTO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 185, Seção 1, de 28.9.2009, p. 151-156.

Gestor responsável

Seção de Legislação
ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TSE coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.