Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 764, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Resolução nº 20.050/1997,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer em R$ 1.861,00 (mil oitocentos e sessenta e um reais) o limite máximo anual que cada servidor poderá utilizar com a assistência odontológica externa.*

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Ministro Carlos Ayres Britto

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 323, Novembro/2009 p. 7.

*Vide Portaria nº 440/2012, que reajustou o valor anual para reembolso de despesa odontológica.