Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 772, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 58 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 e conforme Procedimento Administrativo nº 1337/2009, RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 9.031.500,00 (nove milhões, trinta e um mil e quinhentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 9.031.500,00 (nove milhões, trinta e um mil e quinhentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministro CARLOS AYRES BRITTO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 233, Seção 1, de 7.12.2009, p. 119-122.