Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 812, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no art. 9º da Lei complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 638/2009, resolve:

Art. 1º Fica ajustado, na forma do Anexo a esta Portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, em decorrência da abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), na categoria de gasto outros Custeios e Capital, autorizado pela Lei nº 12.140, de 21 de dezembro de 2009, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 22 subsequente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

MIN. HENRIQUE NEVES DA SILVA
Em exercício


ANEXO

JUSTIÇA ELEITORAL
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2009

                                                                                                                                                                     R$ 1,00

ATÉ O MÊS PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL RESTOS A PAGAR

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

479.109.577

710.907.370

947.904.508

1.184.873.782

1.421.815.328

1.642.892.645

1.864.425.736

2.085.897.436

2.307.369.136

2.528.292.400

2.861.292.400

3.080.600.560

124.546.57

181.035.696

268.143.196

350.634.853

442.288.220

526.868.717

612.792.503

699.444.201

785.689.524

872.945.562

1.080.756.968

1.292.511.917

9.520.281

9.520.281

9.520.281

9.520.281

9.520.281

9.520.281

9.520.281

9.520.281

9.520.281

9.520.281

9.520.281

9.520.281

Nota:
- Os valores relativos aos meses de janeiro a novembro já foram liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 246, Seção 1, de 24.12.2009, p. 295.