Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 89, DE 27 DE JANEIRO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, XV, do Regulamento Interno, e com base nos arts. 2º, I, e 4º da Portaria nº 204, de 26.09.2002, resolve:

Art. 1º Dispensar:

I) LUIZ ALFREDO LIMA VIEIRA, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas, da função de confiança de Chefe da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas III, Nível FC-6, da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II) JULIANA MAGALHÃES DE MIRANDA, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas, da função de confiança de Chefe da Seção de Banco de Dados, Nível FC-6, da Coordenadoria de Infra-Estrutura, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III) WAGNER RAMOS LUCENA, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação, da função de confiança de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Designar:

I) JULIANA MAGALHÃES DE MIRANDA, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas, para exercer a função de confiança de Chefe da Seção de Processamento de Eleições II, Nível FC-6, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II) WAGNER RAMOS LUCENA, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação, para exercer a função de confiança de Chefe da Seção de Banco de Dados, Nível FC-6, da Coordenadoria de Infra-Estrutura, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III) DÊNIS PAIVA CARVALHO, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computadores, para exercer a função de confiança de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 19, Seção 2, de 28.1.2009, p. 34.