Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 100, DE 22 DE MARÇO DE 2010.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída premiação para os projetos selecionados no Programa TSEconomize, criado pela Comissão Permanente de Combate ao Desperdício, instituída pela Portaria-TSE nº 678 , de 30 de setembro de 2008.
§ 1º Os projetos, que terão como tema a racionalização de custos e combate ao desperdício, serão elaborados observando-se as disposições do regulamento do programa.
§ 2º A análise, avaliação e seleção dos trabalhos caberá à comissão instituída pela Portaria-TSE nº 56 , de 12 de fevereiro de 2010, com base nos critérios estabelecidos no regulamento.
Art. 2º A premiação consiste em:
I – prêmio em dinheiro; e
II – registro nos assentamentos funcionais.
Art. 2º A premiação consiste em: (Redação dada pela Portaria nº 265/2010)
I - entrega do brinde ofertado pela Assessoria de Cerimonial e Assuntos Internacionais aos visitantes especiais do Tribunal; e (Redação dada pela Portaria nº 265/2010)
II - menção de elogio por portaria do Presidente do TSE, para registro nos assentamentos funcionais. (Redação dada pela Portaria nº 265/2010)
Art. 3º Farão jus à premiação os servidores ocupantes de cargo efetivo, requisitados, cedidos, removidos, com exercício provisório e os ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a administração pública.
Parágrafo único. Os prestadores de serviço e estagiários receberão certificado de participação e reconhecimento.
Art. 4º O prêmio de que trata o inciso I do art. 2º é de R$ 500,00 (quinhentos reais) . (Revogado pela Portaria nº 265/2010)
§ 1º A premiação anual fica limitada a vinte projetos ou R$ 10.000,00 (dez mil reais) . (Revogado pela Portaria nº 265/2010)
§ 2º O valor do prêmio será dividido uniformemente para cada membro participante, caso o projeto selecionado seja de autoria de uma equipe . (Reevogado pela Portaria nº 265/2010)
Art. 5º Os projetos selecionados poderão ser implementados no TSE e, no todo ou em parte, estendidos aos demais órgãos da Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Combate ao Desperdício adotar as providências necessárias à implementação, acompanhamento e execução dos projetos, bem como aferir a economia estimada do projeto selecionado.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL AUGUSTO DE FONSECA CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 327, Março/2010, p. 13-14.