Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 105, DE 25 DE MARÇO DE 2010.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e com base no disposto no inciso II do art. 62 da Lei nº 5.010 , de 1966, RESOLVE:
Comunicar que não haverá expediente nos dias 31 de março, 1º e 2 de abril vindouro, ficando prorrogados para o dia 5 de abril, segunda-feira, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias.
MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 60, de 29.3.2010, p. 2.