Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 111, DE 29 DE MARÇO DE 2010.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no art. 18 e no inciso II do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, nos arts. 11 a 14 da Resolução TSE nº 23.092 , de 3 de agosto de 2009, nos procedimentos administrativos nº 4.040/2010, deste Tribunal, e nº 1.381/2010, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, bem como na Portaria TSE nº 108 , de 4 de fevereiro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Fica removido, por permuta, para o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o servidor RAFAEL TIENGO CORREA, Técnico Judiciário - Área Administrativa.

Art. 2º O desligamento do servidor dependerá da remoção, por ato do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, de PABLO LEITE, Técnico Judiciário - Área Administrativa.

Art. 3º O servidor do TSE tem prazo de vinte dias para trânsito, a partir da data de seu desligamento.

MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 63, Seção 2, de 5.4.2010, p. 51.