Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 112, DE 29 DE MARÇO DE 2010.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos arts. 18 e 36, parágrafo único, II, da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990; no art. 20 da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006; nos arts. 11 a 14 da Resolução TSE nº 23.092 , de 3 de agosto de 2009; nos Procedimentos Administrativos nº 1.790/2010, deste Tribunal, e nº 423/2010 do Tribunal Regional Eleitoral do Acre; bem como na Portaria TSE nº 108 , de 4 de fevereiro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Fica removido, por permuta, para o Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o servidor NOÉ DIAS DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa.
Art. 2º O desligamento do servidor dependerá da remoção do servidor NORMANDES DE OLIVEIRA SANTOS, por ato do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, para este Tribunal.
Art. 3º O servidor do TSE tem prazo de vinte dias para trânsito, a partir da data da remoção.
MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 63, Seção 2, de 5.4.2010, p. 51.