Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 124, DE 9 DE ABRIL DE 2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 57 da Lei Nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 e conforme Procedimento Administrativo Nº 6601/2010, RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Maranhão e do Paraná, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 

Ministro AYRES BRITTO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 68, Seção 1, de 12.4.2010, p. 88-89.