Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução nº 22.071 , de 22 de setembro de 2005, com as alterações dadas pela Resolução nº 23.237 , de 30 de março de 2010, e pelo art. 7º da Resolução nº 23.116 , de 20 de agosto de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Os valores mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, no âmbito da Justiça Eleitoral, são os constantes dos anexos I e II.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2010.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

ANEXO I

Valores do Auxílio-Alimentação

UF Valor em R$
MA, PB, TO, GO, AL, PI, RN, SE, ES, MS, RS, PR, MT, SC, RR, AC, PA, PE, RO, AM, AP, BA e CE 599,21
MG, RJ e SP 621,28
DF 663,83

ANEXO II

Valores da Assistência Pré-Escolar

UF Valor em R$
AC, RO, AM, RR, AP, PA, TO, MA, PI, RN, PB, PE, AL, SE, CE, BA, ES, GO, MT e MS 432,33
PR, SC e RS 459,71
SP, RJ e MG 490,29
DF 507,27

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 87, de 11.5.2010, p. 2.