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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 297, DE 20 DE MAIO DE 2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 131 do Regulamento Interno da Secretaria , RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do art. 1º da Portaria-TSE nº 108 , de 4 de fevereiro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

I – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos ( art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 ) e de impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco) anos ( art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 329, Maio/2010, p. 7.

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