Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 300, DE 20 DE MAIO DE 2010.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho destinado a realizar estudos e a implementar solução visando ao tratamento dos processos administrativos de forma eletrônica, composto pelos servidores indicados no anexo desta portaria.

Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:

I – submeter para aprovação do diretor-geral o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;

II – realizar os levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes;

III – contatar as áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou de outros órgãos para coleta de subsídios;

IV – analisar as definições, as avaliações e as práticas atuais e sugerir procedimentos para garantir a melhoria dos resultados;

V – desenvolver os sistemas e procedimentos necessários ao pleno funcionamento dos processos administrativos de forma eletrônica;

VI – realizar os testes de operação dos sistemas que forem produzidos;

VII – desenvolver nos sistemas sob sua responsabilidade funcionalidades de comunicação dos dados com outros sistemas da Justiça Eleitoral, avaliadas a viabilidade técnica e a adequação deste procedimento;

VIII – submeter para apreciação do diretor-geral a necessidade de convocação de colaboradores eventuais;

IX – propor ao diretor-geral a necessidade de substituição de membro do grupo, o que não se dará obrigatoriamente por servidor do mesmo Tribunal Regional a que pertença o substituído;

X – manter o diretor-geral permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo, mediante relatório de atividades.

Art. 3º As reuniões do grupo serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado e a critério do diretor-geral.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 329, Maio/2010, p. 16-17.

ANEXO

Grupo de Trabalho do Processo Administrativo Eletrônico

Integrantes:

José Antonio Viademonte Neto – coordenador – TSE

Paulo Sérgio de Santana Silva – substituto – TRE/SE

Alessandra Cordeiro de Vasconcelos – TRE/PE

Anderson Cavalcante de Lima – TRE/PI

Bruno dos Santos Fernandes da Silva – TRE/RN

Gilmar José Fernandes de Deus – TRE/PR

Giuliano Amaral Souza – TRE/DF

Joelma Savergnini – TRE/ES

Samuel Fernandes Ribeiro – TRE/SC