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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 316, DE 28 DE MAIO DE 2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei nº 8.868 , de 14 de abril de 1994;

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar maior integração entre as unidades responsáveis pelas atividades de orçamento, finanças e contabilidade no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO ser imperativo aperfeiçoar o planejamento orçamentário e financeiro, bem como a qualidade e a transparência dos gastos com as ações desenvolvidas pela Justiça Eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º O Comitê Técnico de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Justiça Eleitoral - CTO-JE passa a ser regulado por esta Portaria e terá seu funcionamento detalhado em Regimento Interno a ser publicado no prazo de sessenta dias.

Parágrafo único. A elaboração do Regimento compete ao Presidente do CTO-JE e este o submeterá à aprovação do Diretor- Geral do Tribunal Superior Eleitoral até 15 dias antes do término do prazo de publicação.

Art. 2º O CTO-JE é constituído por:

I - Secretários de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade e de Administração do TSE;

II - Coordenadores de Planejamento e Orçamento e de Finanças e Contabilidade da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do TSE;

III - um membro representante de cada região geográfica, na forma prevista em Regimento Interno, dentre os Secretários da área correspondente dos Tribunais Regionais Eleitorais, a critério do Presidente do Comitê;

IV - Secretários de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação do TSE, na condição de convidados eventuais.

§ 1º O CTO-JE será presidido pelo Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral e, em seus impedimentos, por seu substituto legal.

§ 2º Os membros de Tribunais Regionais Eleitorais compõem o CTO-JE na qualidade de representantes dos Tribunais que integram a mesma região geográfica.

§ 3º Os membros convidados serão chamados a participar de reuniões por iniciativa do Presidente do CTO-JE, em função dos temas a serem tratados.

Art. 3º O CTO-JE, sem prejuízo da autoridade e supervisão de outros órgãos, reportar-se-á ao Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, tendo as seguintes atribuições:

I - elaborar propostas de aprimoramento das diversas fases do ciclo orçamentário;

II - propor atos regulamentando procedimentos relacionados ao processo orçamentário;

III - realizar estudos técnicos e sugerir critérios para a definição de prioridades de atendimento da demanda por recursos orçamentários e financeiros;

IV - propor o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos sistemas de informação que dão suporte aos processos orçamentários, financeiros e contábeis;

V - sugerir mecanismos de integração das unidades responsáveis pelas atividades de orçamento, finanças e contabilidade;

VI - propor a criação de câmaras técnicas permanentes ou provisórias para tratar de temas inerentes às atividades de orçamento, finanças e contabilidade;

VII - sugerir o aprimoramento e a uniformização de procedimentos contábeis no âmbito da Justiça Eleitoral.

Art. 4º O CTO-JE reunir-se-á:

I - em caráter ordinário, três vezes ao ano, em data a ser definida pelo Presidente do CTO-JE, dentro do período de cada quadrimestre civil; e

II - em caráter extraordinário, a qualquer momento, por convocação de seu Presidente.

Art. 5º Integram o CTO-JE, como unidades de apoio aos assuntos que serão discutidos em plenário, para avaliação nos aspectos orçamentário, financeiro e contábil, as seguintes câmaras técnicas permanentes:

I - Infraestrutura Imobiliária e Projetos;

II - Pessoal e Benefícios;

III - Programação Orçamentária e Qualidade dos Gastos;

IV - Gestão Financeira e Contábil.

§ 1º As Câmaras Técnicas serão coordenadas por representantes da SOF/TSE, que se reportarão ao Presidente do CTO-JE, e compostas na forma do Regimento Interno do CTO-JE.

§ 2º O Gabinete da SOF/TSE exercerá as funções de Secretaria- Executiva do CTO-JE e prestará o apoio necessário à realização das reuniões.

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nºs 753 , de 27 de outubro de 2008, e 240 , de 4 de abril de 2009.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 103, Seção 2, de 1.6.2010, p. 179.