Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 34, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto no inciso III do art. 62 da Lei nº 5.010 , de 30.5.1966, RESOLVE
Comunicar que não haverá expediente nos próximos dias 15 e 16 e que no dia 17 subsequente (quarta-feira) a Secretaria do Tribunal funcionará das 14 às 19 horas.
MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 26, de 5.2.2010, p. 2.