Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 35, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no art. 18 e no § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, na Portaria-TSE nº 108 , de 4 de fevereiro de 2009, e no Procedimento Administrativo nº 1.205/2010, RESOLVE

Conceder à servidora LEILA MORAIS FARIA CUNHA, Analista Judiciária, Área Judiciária: licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás; e prazo de dez dias para o trânsito.

MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 25, de 4.2.2010, p. 2.