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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 523, DE 6 DE OUTUBRO DE 2010.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão de trabalho para elaborar diretrizes e normas, com vistas a implementação do projeto Reintegrar, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Art. 2º O projeto visa desenvolver modelo de reinserção funcional, baseado nos aspectos físico, social, psicológico e organizacional.

Art. 3º A comissão será integrada por servidores representantes das seguintes unidades:

I – titular da Coordenadoria de Assistência à Saúde (Cats);

II – Seção de Atenção Médica e de Enfermagem (Seame);

III – Seção de Atenção Social e Psicológica (Seasp);

IV – Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (Coede).

Art. 4º São atribuições da comissão:

I – normatizar os procedimentos de reinserção funcional no âmbito da secretária de Gestão de Pessoas e da secretária de Atenção à Saúde;

II – identificar ações de capacitação, em conjunto com a Coede, que possibilitem aos membros da comissão atuarem de forma preventiva na identificação de riscos e de barreiras ocupacionais;

III – elaborar mapeamento de riscos ocupacionais, de modo a identificá-los e melhor promover as condições de trabalho;

IV – realizar estudos, análises e intervenções nos ambientes de trabalho para melhoria no clima organizacional;

V – criar canais de comunicação com gestores e servidores, que facilitem o acesso às demandas de disfuncionalidades no ambiente de trabalho;

VI – estabelecer indicadores de efetividade do programa;

VII – elaborar relatório de resultado das ações implementadas e corretivas;

VIII – propor ao diretor-geral o cronograma de atuação.

Art. 5º A comissão poderá requerer informações, apoio técnico, estudos ou levantamento de dados das unidades do TSE ou de colaboradores eventuais.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 334, Outubro/2010, p. 8.

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