Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 534, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º As atividades de protocolo administrativo e judiciário, no dia 18 de outubro de 2010, excepcionalmente, serão realizadas no horário das 8h às 18h.
Art. 2º Os prazos que vencerem neste dia serão prorrogados para o dia útil seguinte, nos termos do art. 184 do Código de Processo Civil.
Art. 3º Para as medidas de extrema urgência, que apresentem risco de perecimento de direito, ficará disponível serviço de plantão, no horário das 18h às 22h, pelo telefone (61) 8131-8201.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 201, de 18.10.2010, p. 1-2.