Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 554, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho destinado a realizar estudos e a implementar soluções visando à preservação do acervo digital.

Art. 2º O grupo de trabalho será integrado pelos servidores indicados no anexo desta Portaria.

Art. 3º São atribuições do grupo de trabalho:

I - submeter para aprovação do Diretor-Geral o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;

II - realizar os levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes;

III - analisar as definições, as avaliações e as práticas atuais e sugerir procedimentos para garantir a melhoria dos resultados;

IV - submeter para apreciação do Diretor-Geral a necessidade de convocação de colaboradores eventuais, bem como de substituição de membro do grupo;

V - propor diretrizes e normas com vistas à gestão dos documentos digitais.

Art. 4º O grupo de trabalho reportar-se-á ao Diretor-Geral, a quem prestará informações quanto ao andamento das atividades mediante relatório.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 334, Outubro/2010p. 13-14.

ANEXO*

Grupo de Trabalho de Preservação do Acervo Digital

Integrantes:

Cristiano Andrade (Coinf/STI)

Rosemary de Almeida (Copea/SGI)

Reinaldo Nonato (SEPD/Coinf/STI)

Dénis Paiva (SEBD/Coinf/STI)

Alexandre Paschoal (Sesop/Coinf/STI)

Nelson Henrique de Moura Gomes (Sedexp/Coepa/SGI)

Yan Amaral Engelke (Searq/Copea/SGI)

Thiago Almeida Rodrigues Borges (SEarq/Copea/SGI)

Suely Saick (Searq/Copea/SGI)

Renata Leite Motta Paes (Sedexp/Coepa/SGI)

*Vide Portaria nº 306/2011 , que altera a composição do grupo de trabalho.