Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 82, DE 10 DE MARÇO DE 2010.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a utilização do Sistema de Postagem Eletrônica Corporativo (SPEc) no âmbito do Tribunal.

Parágrafo único. O SPEc é um sistema informatizado desenvolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para transmissão de telegramas, a ser utilizado pelo Tribunal de acordo com o contrato de serviços postais e telemáticos firmado com a empresa.

Art. 2º À Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas IV (Sedesc IV), da Secretaria de Tecnologia da Informação, compete a instalação e o suporte técnico do sistema.

Art. 3º As unidades usuárias do SPEc no Tribunal são os gabinetes dos ministros, a Secretaria-Geral da Presidência, a Corregedoria-Geral Eleitoral, o Gabinete do Diretor-Geral, as assessorias e as secretarias.

Art. 4º À Seção de Protocolo e Expedição (Seprot), da Secretaria de Gestão da Informação, compete:

I – gerenciar o sistema, cadastrar as unidades e instruí-las para o uso do SPEc;

II – validar os telegramas enviados pelas unidades e remetê-los aos destinatários, de acordo com os procedimentos adotados no Tribunal.

Parágrafo único. Os telegramas serão remetidos no mesmo dia, se enviados para validação até as 16 horas, ou no primeiro dia útil seguinte, se enviados após esse horário.

Art. 5º O conteúdo das mensagens transmitidas é de responsabilidade das unidades usuárias.

Parágrafo único. É vedada a transmissão de mensagens de caráter particular.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 327, Março/2010, p. 9.