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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 6º do art. 39 da Constituição Federal e no art. 6º da Resolução nº 14/2006 do Conselho Nacional de Justiça, resolve

tornar públicos, conforme Anexos I a V, os valores das gratificações eleitorais de membros da Magistratura e do Ministério Público, e dos vencimentos dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas dos servidores dos Tribunais Eleitorais.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

ANEXOS

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 2, Seção 1, de 4.1.2011, p. 146-147.