Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 133, DE 17 DE MARÇO DE 2011.

(Revogada pela PORTARIA Nº 362, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.)

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto nas Portarias TSE nº 331, de 20 de agosto de 2004, e nº 405, de 29 de setembro de 2004, e na NBR ISO 9001:2008,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os titulares das Secretarias e Assessorias que compõem o Sistema de Gestão da Qualidade, os Representantes da Direção e o Coordenador do Escritório de Gestão da Qualidade para compor o Comitê da Qualidade.

Art. 2º Instituir Conselhos da Qualidade para cada escopo do Sistema de Gestão da Qualidade, com as seguintes atribuições.

I - monitorar a execução dos processos de trabalho do escopo;

II - deliberar sobre questões do Sistema de Gestão da Qualidade relativas ao escopo;

III - realizar as reuniões de análise de dados.

Art. 3º Designar para compor os Conselhos da Qualidade relativos a cada escopo os Representantes da Direção e os titulares das unidades organizacionais envolvidas, até o nível de Secretaria ou Assessoria.

Art. 4º A presidência dos Conselhos da Qualidade será exercida por um dos Representantes da Direção do escopo e será definida na portaria que os designa.

Art. 5º O Núcleo da Qualidade, que passa a ser denominado Escritório de Gestão da Qualidade, funcionará junto à unidade de Gestão Estratégica e contará com as seguintes atribuições:

I - apoiar o Comitê da Qualidade na execução das atribuições previstas no art. 1º da Portaria nº 405, de 29 de setembro de 2004;

II - conduzir os projetos de ampliação do Sistema de Gestão da Qualidade;

III - prestar suporte aos escopos em assuntos relacionados ao Sistema de Gestão de Qualidade;

IV - participar e apoiar as reuniões de análise crítica e de análise de dados;

V - divulgar o desempenho do Sistema de Gestão da Qualidade.

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 504, de 30 de novembro de 2004; nº 541-A, de 20 de novembro de 2007; nºs 909, 910 e 911, de 18 de dezembro de 2008; nº 7, de 7 de janeiro de 2009; e nº 257, de 20 de abril de 2009.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2011.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 339, Março/2011, p. 9-10.